O aumento do salário mínimo para R$ 1.518 a partir de janeiro de 2025 trouxe modificações significativas para os contribuintes do INSS.
Além de afetar diretamente os valores de contribuição, o acréscimo também influencia os benefícios disponibilizados pela Previdência Social.
A contribuição do INSS deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente. Quem paga dentro do próprio mês deve ficar atento à competência, para não gerar problemas futuros. — Servidora do Programa de Educação Previdenciária do INSS
Mudanças para Contribuintes Individuais e Empresariais
De acordo com Christine Candian, para empregados em empresas, o ajuste ocorre automaticamente, com os descontos e recolhimentos providenciados pelo empregador.
Entretanto, para contribuintes individuais como autônomos e facultativos, é crucial observar o valor correto a ser pago.
Aqueles que utilizam o carnê ou a Guia da Previdência Social (GPS) precisam assegurar que a contribuição referente a janeiro de 2025, com vencimento em fevereiro, já reflita o novo piso salarial.
Atualização dos Percentuais de Contribuição
Com o reajuste do salário mínimo, as alíquotas de contribuição também foram ajustadas. As novas taxas para 2025 são as seguintes:
- 20% para contribuintes individuais sobre rendimentos entre R$ 1.518 e o teto previdenciário, que agora é de R$ 8.157,41;
- 11% para o Plano Simplificado de Previdência, pertinente a contribuições baseadas no salário mínimo;
- 5% para facultativos de baixa renda, que precisam cumprir critérios específicos.
Essas alíquotas de 5% e 11% garantem apenas benefícios previdenciários equivalentes a um salário mínimo.
Procedimento para Emissão da Guia de Contribuição
Os contribuintes individuais podem emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet através do portal Meu INSS, eliminando a necessidade de comparecimento a uma agência.
O pagamento pode ser realizado para um mês específico, e a atenção aos novos valores é essencial para evitar complicações e assegurar os direitos previdenciários.