A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2024, introduziu o "Imposto do Pecado", também conhecido como Imposto Seletivo (IS).
Este novo tributo incidirá sobre produtos e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tais como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
O IS, aprovado pela Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, deverá ser implementado de forma experimental em 2026.
A reforma tributária, que abrange todas as regras e alíquotas, está prevista para ser completamente aplicada até 2033.
Produtos e Serviços Sob o Imposto Seletivo
O novo tributo abrangerá uma série de itens considerados prejudiciais. Entre eles estão:
Veículos de Luxo e Transporte
- Carros de passeio leves e veículos de até cinco toneladas, com exceção de caminhões;
- Aeronaves, como helicópteros e aviões;
- Embarcações de luxo, como iates e barcos esportivos.
Produtos de Tabaco
- Cigarros e charutos;
- Produtos com nicotina destinados à absorção pelo organismo.
Bebidas e Outros Produtos
- Cervejas, vinhos e fermentados como sidra e hidromel;
- Destilados, incluindo uísque e vodca;
- Bebidas adoçadas ou aromatizadas, como refrigerantes.
Considerações Finais e Isenções
Certos produtos não serão taxados no âmbito do IS. Por exemplo, caminhões são isentos devido ao seu papel essencial na logística. Veículos usados por órgãos de segurança e Forças Armadas também escapam da tributação.
Produtos destinados à exportação estarão livres da cobrança do imposto do pecado, a fim de manter a competitividade internacional. — Analista de mercado
A alíquota padrão do IS será de 26,5%, somada a um valor adicional para itens que causam impacto à saúde ou ao ambiente. Esse montante extra será estabelecido por leis complementares, mas a cobrança será única, sem compensação em outros impostos.